A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou a advogada Tânia Morato Costa a um ano e seis meses de
detenção, em regime aberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra
o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, além de
pagamento de indenização, à vítima, no valor de R$ 20 mil por danos morais.
A acusada publicou, no dia 27 de maio de 2012, no jornal O
Popular - veículo de grande circulação -, uma carta intitulada Quando começa e
quando termina o direito e o dever de um Magistrado.
No material, Tânia fez críticas à atuação do juiz, afirmando
que o magistrado tinha conduta criminosa da prevaricação, atrasava o andamento
de processos dela ou indeferia, e que ele respondia a uma denúncia do
Ministério Público e a inquérito, processo administrativo e disciplinar da
Corregedoria Geral de Justiça.
Além disso, a advogada escreveu na carta que o juiz
apresentava ser uma pessoa desequilibrada, com reação desmedida, descontrolada,
com comportamento tresloucado e temerário, e capaz de fazer afirmações insanas
no exercício das funções. Apesar de a defesa sustentar a atipicidade da
conduta, ausência do elemento subjetivo doloso, a imunidade material do
advogado no exercício profissional e a ausência dos crimes relatados, no
entendimento da juíza, por meio de uma só situação e momento - que foi a
publicação da carta no jornal -, houve a confirmação da materialidade dos
crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos por Tânia contra o juiz Joseli
Luiz Silva.
Avaliação
Para a juíza Maria Umbelina Zorzetti, no que diz respeito
aos processos e denúncias contra o juiz, citados na carta, a advogada agiu com
o interesse de manchar a honra social do magistrado, já que não inseriu as
informações de que os mesmos processos tinham sido rejeitados e arquivados. Já
sobre o fato do juiz Joseli Luiz Silva atrasar ou indeferir processos da
advogada, acusando-o de satisfazer sentimentos pessoais contra ela, consta dos
autos que o magistrado tinha uma forma de proceder que se estendia a todos os
advogados e não apenas à Tânia.
A juíza ressaltou que
a própria advogada relatou que obteve a reforma da maioria das sentenças
proferidas pelo juiz. Isso significa que a acusada não poderia afirmar na sua
matéria que a atitude do juiz era direcionada apenas à sua pessoa e que assim
agia para satisfazer sentimento de vingança, destacou.
Em relação às afirmações
de desequilíbrio, reação desmedida, descontrole e demais comportamentos
informados no jornal, a juíza entendeu que pela análise das provas, a
constatação é que a advogada ofendeu a dignidade e o decoro do juiz atribuindo
a ele qualidades negativas.
A acusada preferiu ir à imprensa narrar as desavenças que
estava tendo com a vítima e sem o cuidado necessário extrapolou o limite do
exercício do seu direito de manifestação, saindo da narrativa dos fatos para a
prática de ataques à pessoa da vítima, informou. De acordo com a magistrada,
não confirma ainda a tese sustentada pela defesa de que a acusada está amparada
pela imunidade profissional.
Isso porque ofensas
feitas fora do juízo e dos limites da discussão da causa, tendo excesso e
demonstrada vontade de ofender, como aconteceu quando ela utilizou um veículo
da imprensa para abordar o assunto, não encontram amparo na excludente da
imunidade. (Processo de nº 201302733502)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás
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