Pesquisar este blog

sábado, setembro 6

Advogada é condenada por injúria, difamação e calúnia contra juiz

A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a advogada Tânia Morato Costa a um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, além de pagamento de indenização, à vítima, no valor de R$ 20 mil por danos morais.

A acusada publicou, no dia 27 de maio de 2012, no jornal O Popular - veículo de grande circulação -, uma carta intitulada Quando começa e quando termina o direito e o dever de um Magistrado.
No material, Tânia fez críticas à atuação do juiz, afirmando que o magistrado tinha conduta criminosa da prevaricação, atrasava o andamento de processos dela ou indeferia, e que ele respondia a uma denúncia do Ministério Público e a inquérito, processo administrativo e disciplinar da Corregedoria Geral de Justiça.

Além disso, a advogada escreveu na carta que o juiz apresentava ser uma pessoa desequilibrada, com reação desmedida, descontrolada, com comportamento tresloucado e temerário, e capaz de fazer afirmações insanas no exercício das funções. Apesar de a defesa sustentar a atipicidade da conduta, ausência do elemento subjetivo doloso, a imunidade material do advogado no exercício profissional e a ausência dos crimes relatados, no entendimento da juíza, por meio de uma só situação e momento - que foi a publicação da carta no jornal -, houve a confirmação da materialidade dos crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos por Tânia contra o juiz Joseli Luiz Silva.

Avaliação

Para a juíza Maria Umbelina Zorzetti, no que diz respeito aos processos e denúncias contra o juiz, citados na carta, a advogada agiu com o interesse de manchar a honra social do magistrado, já que não inseriu as informações de que os mesmos processos tinham sido rejeitados e arquivados. Já sobre o fato do juiz Joseli Luiz Silva atrasar ou indeferir processos da advogada, acusando-o de satisfazer sentimentos pessoais contra ela, consta dos autos que o magistrado tinha uma forma de proceder que se estendia a todos os advogados e não apenas à Tânia.

 A juíza ressaltou que a própria advogada relatou que obteve a reforma da maioria das sentenças proferidas pelo juiz. Isso significa que a acusada não poderia afirmar na sua matéria que a atitude do juiz era direcionada apenas à sua pessoa e que assim agia para satisfazer sentimento de vingança, destacou. 

Em relação às afirmações de desequilíbrio, reação desmedida, descontrole e demais comportamentos informados no jornal, a juíza entendeu que pela análise das provas, a constatação é que a advogada ofendeu a dignidade e o decoro do juiz atribuindo a ele qualidades negativas.

A acusada preferiu ir à imprensa narrar as desavenças que estava tendo com a vítima e sem o cuidado necessário extrapolou o limite do exercício do seu direito de manifestação, saindo da narrativa dos fatos para a prática de ataques à pessoa da vítima, informou. De acordo com a magistrada, não confirma ainda a tese sustentada pela defesa de que a acusada está amparada pela imunidade profissional.

 Isso porque ofensas feitas fora do juízo e dos limites da discussão da causa, tendo excesso e demonstrada vontade de ofender, como aconteceu quando ela utilizou um veículo da imprensa para abordar o assunto, não encontram amparo na excludente da imunidade. (Processo de nº 201302733502)


 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Nenhum comentário: