A Câmara analisa o Projeto de Lei 6933/13, do deputado
Lincoln Portela (PR-MG), que permite ao preso condenado a regime semiaberto
prestar serviço voluntário junto a obras confessionais, como creches e asilos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) admite o
trabalho em colônia agrícola ou industrial, além de serviço externo ou estudo
em curso profissionalizante, de ensino médio ou superior.
De acordo com o
parlamentar, dezenas de estudos de acadêmicos destacam a importância do
trabalho assistencial e do exercício da religião no processo de reintegração do
preso à sociedade.
Portela ressalta ainda o alto índice de conversão nos
presídios do País, que ressalta a ligação evidente do transcendental diante da
opressão e do sofrimento. “É consenso que a religião, de uma maneira geral,
objetiva afastar o homem dos grupos de riscos e, por consequência, o afasta do
banco dos réus”, afirmou o parlamentar.
Esse modelo de tratamento para presos traz, na opinião do
deputado, resultados positivos, como baixíssimos índices de fuga e de violência
interna.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 704/95, que
institui um novo marco penal para o trabalho executado por presos em regime
fechado ou semi-aberto. O texto principal foi aprovado pela Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 2008 e será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça, em regime de prioridade, antes de seguir
para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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