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quinta-feira, setembro 4

Preso em semiaberto poderá fazer trabalho em instituição religiosa


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6933/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite ao preso condenado a regime semiaberto prestar serviço voluntário junto a obras confessionais, como creches e asilos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) admite o trabalho em colônia agrícola ou industrial, além de serviço externo ou estudo em curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. 

De acordo com o parlamentar, dezenas de estudos de acadêmicos destacam a importância do trabalho assistencial e do exercício da religião no processo de reintegração do preso à sociedade.

Portela ressalta ainda o alto índice de conversão nos presídios do País, que ressalta a ligação evidente do transcendental diante da opressão e do sofrimento. “É consenso que a religião, de uma maneira geral, objetiva afastar o homem dos grupos de riscos e, por consequência, o afasta do banco dos réus”, afirmou o parlamentar.

Esse modelo de tratamento para presos traz, na opinião do deputado, resultados positivos, como baixíssimos índices de fuga e de violência interna.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 704/95, que institui um novo marco penal para o trabalho executado por presos em regime fechado ou semi-aberto. O texto principal foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 2008 e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, em regime de prioridade, antes de seguir para o Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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