A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto
Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto
mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos
integrantes dessas instituições, de caráter civil.
A lei estabelece como competência geral das guardas
municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e
instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única,
com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um
município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas municipais deverão
encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de
infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda
auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e
realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
A proposta do estatuto (PLC 39/2014) foi aprovada pelo
Plenário do Senado em julho.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário