Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados obriga o juiz de Direito a
decretar a prisão preventiva do indiciado ou do acusado caso ele seja
reincidente na prática de crimes dolosos contra a vida.
Esse dispositivo, que
altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), está previsto no
Projeto de Lei 7034/14, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Pelo texto, a
prisão preventiva será decretada quando houver prova da existência de crime
doloso contra a vida e indício suficiente da autoria, e o agente já tiver sido
condenado por crime dessa espécie, com sentença transitada em julgado. Ainda
segundo o projeto, nesse caso, a prisão não poderá ser revogada, a não ser que
haja modificação de suas condicionantes.
Atualmente, o Código de Processo Penal
permite que o juiz decrete prisão preventiva se o acusado tiver sido condenado
por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, mas não o obriga a
isso. De acordo com o código, a prisão preventiva pode ser utilizada pelo juiz
durante o inquérito policial ou já na ação penal para garantir a ordem pública
e a ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); para evitar
que o réu atrapalhe o andamento do processo; e para impossibilitar sua fuga,
garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida.
“É evidente que
sociedade repugna que alguém que já tenha sido condenado anteriormente por
crime doloso contra a vida venha a responder em liberdade novo processo pelo
mesmo motivo. Não mais se admite que isso ocorra”, argumenta Forte.
“O objetivo
é conferir maior segurança à população, sobretudo às vítimas de crimes dolosos
contra a vida, assim como aos parentes e amigos que se sentem intimidados com a
liberdade do investigado”, completa o autor. Tramitação O projeto tramita
apensado ao PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que estabelece
outros critérios para a decretação da prisão preventiva conforme a gravidade do
crime.
Os projetos, assim como os demais apensados, serão analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirão para o
Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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