A Câmara
dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7541/14, que autoriza as polícias
militar e civil a atuar dentro das universidades públicas.
Pela proposta, do
deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar
nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como
“domicílio profissional” - como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de
aulas, laboratórios e bibliotecas. Nesses locais, conforme a proposta, a
segurança será exercida por pessoal interno.
Os órgãos de segurança pública
poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais
ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.
Autonomia universitária Atualmente, em geral, as polícias militar e civil
necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso
decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto
constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Na opinião do autor do
projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João
Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa
para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
“Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas
públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados,
dos municípios ou do Distrito Federal”, sustenta.
Eventos
A proposta determina
ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior
ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para
receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de
responsabilidade.
A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as
providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e
contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será
responsabilizada penal, civil e administrativamente. Tramitação Em caráter
conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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