O Plenário da Câmara dos Deputados discutiu no fim da semana passada o Projeto de Lei 7197/02, que aumenta o tempo de internação
de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal.
O substitutivo do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), pendente de votação na comissão que analisou
o tema, prevê internação por até oito anos do jovem infrator se ele cometer ato
classificado como crime hediondo ou em ações de quadrilha, bando ou do crime
organizado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9.069/90)
estipula o prazo máximo de três anos para atos cometidos com grave ameaça ou
violência à pessoa; na reincidência de outras infrações graves; e pelo
descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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