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segunda-feira, setembro 16

STJ reconhece legitimidade para propositura da Ação Penal Privada ao cônjuge homoafetivo. Calúnia contra os mortos - Caso Marielle Franco.



“[...] 2. Legitimidade: Por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta (art. 138, § 2.º, do Código Penal), os Querelantes – mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida – são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. 24, § 1.º, do Código de Processo Penal ("§ 1.º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão").
Cumpre anotar, desde logo, que a companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa do art. 3.º do CPP ("A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito)”.
(Excerto extraído do Acórdão do STJ)


Marielle e sua companheira - Imagem disponível
 na Web
Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu, por unanimidade, que a companheira em união estável de vítima falecida é parte legítima para ajuizar ação penal privada.

A decisão foi proferida em Acórdão, relatado pela Ministra Laurita Vaz, no caso envolvendo a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ter feito publicações na rede social Facebook a respeito do crime de que foi vítima Mariele Franco. 

Na postagem do seu perfil no facebook, a desembargadora escreveu (conforme acórdão):  


“A questão é que a tal Marielle não era apenas uma 'lutadora'; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu 'compromissos' Documento: 96648048 - RELATÓRIO, EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 de 17 Superior Tribunal de Justiça assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa 'longe da favela' sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre as quais ela transacionava. Até nós sabemos disso. A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora mas temos certeza de que seu comportamento, ditado pelo seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro. Comentário de Marília Castro sobre o assassinato de Marielle Franco (Reprodução/Facebook)”.


Para ler a íntegra do Acórdão, clique AQUI.     

Fonte: STJ

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