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quarta-feira, outubro 9

Novas legislações impactam na Lei Maria da Penha



Sancionadas duas novas leis que alteram a Lei Maria da Penha.

A primeira delas, Lei 13.880/19, determina verificação sobre a presença de posse ou porte de arma de fogo pelo agressor  - juntando-se aos autos essa informação , e notificando a instituição responsável pelo registrou ou emissão do porte – além de autorizar a apreensão imediata da arma de fogo que estiver em posse do agente agressor.

A segunda, Lei 13.882/19, garante matrícula aos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Nesse caso, a vítima deverá apresentar  documentos que revelem estar envolvida em situação de violência (boletim de ocorrência policial ou certidão de tramitação processual), para lograr o benefício.

Na mesma normativa, também está assegurado o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes, matriculados em ou transferidos de escola. Apenas os membros do Ministério Público,  do Judiciário e de outros órgãos competentes poderão ter acesso às informações.

Leia a íntegra das legislações clicando na lateral direita da área de postagem, no setor Legislação.

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