Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de maio, a Lei 11.942, que dá nova redação a Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal – acrescentando dispositivos que visam assegurar às mães presas, e aos recém nascidos, condições mínimas de assistência. A lei garante à mulher acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém nascido. Por outro lado a lei prescreve, também, que os estabelecimentos penais destinados a mulheres devam ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentando-os, por no mínimo seis meses. A lei também faz referência à necessidade de que os presídios tenham seções para gestantes e parturientes, creches para os filhos maiores de seis meses e menores de sete, a fim de que a criança permaneça assistida, enquanto a mãe estiver presa.
Nossa observação: mais um desafio para o Poder Executivo !!!
2 comentários:
Prof!!! Que bom que te achei por aqui... Adorei o blog!
Beijão
Oi Luciana, estou experimentando essa ferramenta. Pretendo transforma-la em instrumento de trabalho. Falta é tempo. Abraços.Ana Cláudia
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