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segunda-feira, outubro 26

A propósito da Prova da OAB !


Nesse semestre, nas disciplinas de Estágio II (Unisinos), Estágio de Prática Jurídica II (UCPel) e Laboratório de Prática Jurídica (UFPel) meus alunos tiveram chances de elaborar memoriais defensivos cujo conteúdo se identificou, em muito, com aquele proposto na prova da OAB. Em matéria de Preliminar a ser argüida o objeto era o mesmo: nulidade por ausência de apresentação da resposta do acusado.

Ponto para quem se dedica, nessas disciplinas, na elaboração das peças processuais propostas. 

Para os demais, que ainda não compreenderam a importância dessa disciplina, e da necessidade de levá-la a sério, fica a dica: melhor estudar agora, dedicar-se nesse momento, a precisar, depois, enfrentar os cursos preparatórios para a prova da OAB, que se constituem experiências desgastantes para os bacharéis.  Os alunos só não aprendem se não quiserem; e quando não se quer, ninguém é capaz de ajudar.

Segue, abaixo, a proposta de atividade que fiz nessas disciplinas:

"Em 10/03/09, quando caminhava pela rua General Osório, por volta das 23:00 horas, saindo de uma festa, a vítima AMARALINDA GOUVEIA percebeu a aproximação de dois jovens, os quais, dizendo portarem arma, encostaram algo em suas costas e lhe ordenaram prosseguisse caminhando, olhando para frente, oportunidade em que foi despojada de sua bolsa. A vítima obedeceu à ordem, sem ver os dois rapazes, eis que também estava bastante escuro no local e, tão logo teve subtraída a bolsa, retornou à festa, pedindo socorro a um segurança, tendo ambos saído de carro, para buscar os autores da subtração. Encontraram a bolsa da vítima logo em seguida, na beira da calçada da Rua General Neto, esquina com a Rua Osório. A vítima constatou que faltavam R$ 100,00 reais que portava, em notas variadas de R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 5,00. Além disso, também não estava na bolsa o seu celular, marca Nokia, V 350, e uma bolsinha contendo cremes e maquiagem.A vítima e o segurança fizeram a volta na quadra e, na esquina da Rua Mal. Deodoro com Sete de Setembro se depararam com os dois rapazes,GENÉSIO DE FREITAS e AMANTINO SOARES. O segurança os deteve e acionou a polícia que, chegando ao local, os revistou, tendo encontrado, com Genésio, uma nota de R$ 20,00 e, com Amantino, duas notas de R$ 10,00 e uma de R$ 5,00. Não foram localizados, com os jovens, nem o celular, tampouco a bolsinha de maquiagem. Nenhuma arma foi apreendida com os acusados. Em seguida, mesmo diante da negativa dos detidos de terem subtraído a vitima, foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Em 16 de março de 2009 os acusados foram denunciados, como incursos na prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, combinado com o artigo 29, todos do CPB. A denúncia foi recebida em20 de março de 2009. Ambos acusados, primários e com residência fixa e sem antecedentes, foram liberados pelo juiz, mediante pedido de liberdade provisória. Os réus foram citados por mandado, mas só Genésio ofereceu resposta preliminar.Foi mantido o recebimento da denúncia, contra ambos, sendo designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução, presentes os réus, com advogados distintos, foram inquiridos a vítima, o segurança e os dois policiais que efetuaram a prisão em flagrante, os quais confirmaram o roubo e o encontro do dinheiro com os acusados, afirmando que estes se valeram do direito ao silêncio por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante. Também foram ouvidas a vítima, que não reconheceu os acusadosde forma absoluta, dizendo que “pareciam eles”. As testemunhas de defesa, duas de Genésio, e uma de Amantino – apresentada por ele, em audiência -foram unânimes em narrar o bom comportamento dos dois acusados. A seguir foram interrogados os réus, sendo que Genésio negou estar em companhia de Amantino,pois que apenas havia se encontrado na esquina onde foram presos em flagrante; que não cometeu nenhuma subtração, que não portava arma alguma. Amantino, por sua vez, disse que o fato imputado a ele é totalmente inverídico. Corroborou o encontro com Genésio na esquina em que fora detido.Que jamais“assaltou” ninguém.Atendendo ao requerimento das partes, foi substituída a realização das alegações orais por apresentação de memórias. O MP requereru a condenação de ambos acusados.

Assuma a defesa de Amantino, na condição de advogado, considerando que a intimação ocorreu em 22 de setembro de 2009, elaborando os memoriais com data do último dia do prazo para apresentação".


Um comentário:

Carla Maia Garcias disse...

Achei muito bonito teu blog!
"Charmoso", parabéns! Abraços