Presos provisórios, sem condenação definitiva, e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas poderão votar nas eleições de outubro., conforme dispõe a Resolução TSE 23219/2010.
A viabilização do voto dos presos foi possível em face de recomendação do Conselho Nacional de Justiça, a partir de uma experiência realizada em nosso Estado, no ano de 2002.
O ato de assinatura do convênio aconteceu no Gabinete do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a presença do Presidente do Tribunal de Justiça, e de outras autoridades, além dos representantes de diversas instituições envolvidas no Projeto.
Através do convênio fica assegurada e regulamentada a instalação de seções eleitorais dentro dos estabelecimentos prisionais do Estado, com a garantia da infraestrutura e segurança necessárias para o exercício do direito de voto.
(Fonte: Site do TJRGS)
Comentário meu: O Princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado pela Constituição Federal, assegura o reconhecimento da inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, em decorrência própria deste princípio, o preso que não tem contra si uma decisão penal transitada em julgado não só tem o direito, quanto tem o dever de votar e ser votado. Assim, se o indivíduo está preso, mas provisoriamente, há necessária exigência, por direitos de cidadania, e por respeito aos preceitos constitucionais, de que se garanta ao mesmo o exercício político de forma idêntica àqueles que estão em plena liberdade.
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