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terça-feira, abril 20

Mães e filhos no cárcere

O início desta semana reacendeu antiga polêmica sobre a permanência de filhos na companhia das respectivas mães que estejam em cumprimento de pena privativa de liberdade. Programa veiculado pela RBS TV - Teledomingo - mostrou a penosa realidade das mulheres-mães, reclusas no Presídio Femino gaúcho, com sede em Porto Alegre, conhecido como Madre Peletier, que há um tempo permanecem na companhia de seus ‘rebentos’ para, logo adiante, perderem o convívio com os mesmos, tendo em vista o necessário o adimplemento etário que não permite a continuidade desse abrigamento.

Atualmente, no Brasil, o tempo de permanência das crianças com suas mães em estabelecimentos presidiais varia de Estado para Estado, considerando, mesmo, as condições estruturais e arquitetônicas das penitenciárias.

O debate em torno dessa questão é sempre dificultoso pelas avaliações ambíguas que podem ser levadas a efeito.

É certo que a prisão da mãe não pode importar em restrição ao convívio com o filho, especialmente quando a criança é de pouquíssima idade, precisando ser cuidada e, especialmente, amamentada.

Mas por outro lado, a manutenção dessa convivência do filho com a mãe presa por tempo prolongado submete à criança a um ambiente que também não é o melhor para o seu desenvolvimento psicológico.

Há prisões que mantém espaços adequados para que essa realidade – da permanência do filho com mãe – seja viabilizada de forma mais sadia. Neles, o ambiente da galeria-creche ou galeria-berçário não lembra um presídio. Não há grades. Há espaços lúdicos, pátio adequado para brincadeiras externas, enfim, um recinto onde a criança encontra possibilidades reais de desenvolvimento psicológico sadio, ainda que esteja submetida às regras e determinações carcerárias.

Não obstante, nos presídios nos quais os ambientes não asseguram, minimamente, as condições necessárias para a permanência saudável da criança, não é possível confina-la ali. A prisão, como instituição total que é, determina restrição significativa da liberdade, e não é possível alguém lograr desenvolver-se de modo socialmente válido em ambiente onde há ausência de liberdade.

O ideal é que se mantenham as crianças, quando dependentes da amamentação, próximas da mãe, mas na medida em que elas atinjam idade mais avançada é razoável, e indicado, afasta-las desse ambiente, repita-se, se ele não apresenta qualquer adequação para a manutenção delas ali.

O importante é que mães e filhos continuem em contato permanente, apesar do cumprimento da pena. Mas, para isso, não é necessário aprisionar as crianças, já que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

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