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domingo, abril 4

Para refletir...


"Cada vez mais a doutrina doutrina menos; isto é, a doutrina não mais doutrina; é sim, doutrinada pelos tribunais. É nisto que se baseia o casuísmo didático: a partir da construção de "categorias", produzem-se raciocínios "dedutivos", como se a realidade pudesse ser aprisionada no "paraíso dos conceitos do pragmatismo positivista dominante". 

 (Lênio  Luiz Streck - Hermenêutica Jurídica e(m) crise).
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