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sexta-feira, junho 25

Policial civil é condenado por corrupção passiva, concussão, tráfico e associação ao tráfico de drogas

A Juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí, condenou o policial civil Miguel de Oliveira por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção passiva e concussão (extorsão). Além da pena privativa de liberdade, 104 anos, o policial perdeu o cargo público e o direito de apelar em liberdade, tendo decretada sua prisão preventiva. Os delitos foram cometidos entre os anos de 2006 e 2007. A decisão é de ontem (23/6).

Ao todo, foram analisados 20 fatos ilícitos, na sua grande maioria envolvendo o ex-policial, que de forma contumaz fez da traficância de drogas sua principal fonte de renda, já que se associou com outros criminosos, corrompendo-se ao crime que ele próprio tratou de organizar. Além do policial, sete pessoas também foram condenadas no mesmo processo: André Azevedo, Carlos da Silva Padilha, Daniel Bermann Machado, Elbia Cassandra dos Santos Martins, Lúcio Antonio dos Santos Fagundes, Rosangela Maria Viana Flores e Thiago Flores Gonzalez.

Denúncia

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público com base em inquérito policial da Delegacia de Feitos Especiais (Cogepol), o policial mantinha substâncias entorpecentes em sua guarda para fins de comércio. Foram encontradas pedras de crack, em forma de 'buchinha', petecas e pedras de cocaína, Cannabis sativa, além de diversos objetos e materiais utilizados para separar, pesar e embalar a drogas ser vendida.

O policial agia em associação com outros oito traficantes, dos quais cobrava propina em troca de proteção policial. Por um quinhão dos lucros auferidos pelos traficantes, o policial omitia os atos, deixando de efetuar a prisão dos comparsas e fornecia informações privilegiadas a respeito de investigações e ações policiais. Agia com o intuito de desviar a atenção dos demais agentes de repressão estatal e de afastar traficantes concorrentes que procuravam se instalar nas imediações, com prisões e intimidações pessoais.

Sentença

No entendimento da Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí, a prova dos autos revelou ser o policial um poderoso e influenciável traficante de drogas, que durante anos difundiu a atividade criminosa na comunidade de Gravataí. “Cumpre destacar que essa sua postura era mais do que ilícita, era imoral, na medida em que afrontava a dignidade do cidadão de bem, que como contribuinte que pagava seus impostos, curiosamente acabava pagando o salário do policial civil Miguel para que praticasse crimes, em que muitas vezes, esse próprio cidadão figurava como vítima e prejudicado, ressaltou a Juíza.

Competia ao réu Miguel ajudar no combate a este inimigo público, causador de grandes males, destruidor da juventude e das famílias. Era ele um dos instrumentos que o Estado dispunha no combate à criminalidade, vez que investido no cargo de agente da segurança pública, diz a sentença da magistrada. Porém, de forma astuta, perversa e dissimulada, Miguel utilizou-se da máquina estatal contra o próprio Estado, trabalhando na proliferação do tráfico de drogas nas proximidades das escolas, no bairro onde viveu, na comunidade onde trabalhou durante anos. Pouco importava, o objetivo era único: o benefício próprio.

Penas

Miguel de Oliveira, condenado a 104 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico de drogas, concussão e corrupção passiva. Recebeu pena ainda de 1,9 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

André Azevedo, condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 100 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

Carlos da Silva Padilha, apesar de condenado, foi-lhe concedido perdão judicial (previsto no art. 13 da Lei nº 9807/99) por ter colaborado na investigação e instrução criminal e por não ser reincidente.

Daniel Bermann Machado, condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 550 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

Élbia Cassandra dos Santos Martins, condenada a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Recebeu pena ainda de 1,7 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

Lúcio Antônio dos Santos Fagundes, condenado a 17 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 1 mil dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

Rosângela Maria Viana Flores, apesar de  condenada, foi-lhe concedido perdão judicial (previsto no art. 13 da Lei nº 9807/99) por ter colaborado na investigação e instrução criminal, que culminou na identificação dos demais corréus, e por não ser reincidente.

Thiago Flores Gonzalez, condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime corrupção ativa. Recebeu pena ainda de 100 dias-multa na proporção de 1/30 do maior salário mínimo nacional vigente à época do fato.

Daniel Bermann Machado, Carlos da Silva Padilha e Lúcio Antônio dos Santos Fagundes poderão apelar em liberdade. Os dois assim permaneceram durante toda a instrução criminal. O último, por ter sido solto em habeas corpus. André Azevedo, Élbia Cassandra dos Santos Martins e Thiago Flores Gonzalez deverão permanecer segregados para apelarem da decisão, garantindo-se a ordem pública e a aplicação da lei penal.

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