Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho, que exclui a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, cometidos ou apoiados por organizações ou facções criminosas.
Na proposta, crimes dessa natureza devem ser julgados pelo juiz togado, sem que seja concedida a garantia do julgamento pelo tribunal popular.
A Constituição Federal, ao estabelecer a competência do júri, não refere qualquer restrição quanto aos réus, ou seja, sendo o crime contra a vida, e doloso, compete ao júri o julgamento.
Segundo o autor da proposta o julgamento de crimes dolosos contra a vida, pelo Tribunal do Júri, quando forem praticados através de grupos organizados (facções ou organizações criminosas), sujeita o jurado e seus familiares a ameaças. "Isso faz com que os réus, comprovadamente culpados, sejam absolvidos", pondera.
Lembrou o autor da proposta que os juizes e integrantes do Ministério Público dispõem de proteção pessoal e de familiares, mas os jurados e seus familiares não contam com essas garantias de segurança. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Comentário meu: Tenho que a Proposta é inconstitucional, fere cláusula pétrea da Constituição Federal, e não deverá ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Aguardemos.
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