A notícia de ocorrência do ato infracional praticado por jovens de Florianópolis - estupro de vulnerável? - contra estudante catarinense expõe de forma bastante evidente os riscos a que estão expostos os adolescentes que ingerem bebidas alcóolicas de forma cada vez mais intensa e antecipada.
As práticas de condutas infracionais realizadas por adolescentes tem estreita relação com o uso de álcool ou de outras drogas ilícitas.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente puna a conduta de quem vende, fornece, ministra, entrega à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, é prática corrente nos estabelecimentos comerciais a venda de bebidas alcóolicas. Ignoram os comerciantes os preceitos da lei, estimulados, não raro, pela deficiente fiscalização das autoridades competentes.
Além disso, as famílias também têm sido coniventes como o comportamento dos jovens, fazendo pouco para os desestimularem à ingestão do álcool.
Não fosse isso tudo suficiente, há uma representação, ou um posicionamento cultural que associa o consumo de bebidas como responsável ou potencializador da alegria, da felicidade e da diversão, como se não fosse possível entreter-se sem a companhia do álcool.
Do ponto de vista da vítima, o que já se disse também é pertinente. Ou seja, a ingestão da bebida vulnerabiliza e vitimiza, colocando os jovens na condição de vítimas potenciais de atos criminosos.
É lastimável que atos dessa envergadura precisem ocorrer para chamar atenção de todos os envolvidos: jovens, famílias e instâncias formais.
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