O editor, diretor ou proprietário de uma empresa jornalística podem ser responsabilizados criminalmente em face dos serviços oferecidos nas páginas dos classificados?
Decisão recente do STJ afirma que jornal não pode ser responsabilizado civilmente por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados. Diz o STJ que a empresa jornalística não pode ser responsabilizada pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados.
E a responsabilidade penal, como é encarada, quando o jornal publica - com a concordância do seu diretor, editor ou proprietário - anúncios classificados que fomentam a prática de comportamento criminoso - por exemplo, de casa de prostituição (art.229) e favorecimento da prostituição (art. 228) - previsto no Código Penal Brasileiro?
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