A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a decisão do Ministério da Educação (MEC) de desativar o curso de Direito da Universidade Castelo Branco, no Rio de Janeiro.
O juiz Fabio Tenenblat, da 30ª Vara Federal, indeferiu a medida liminar ingressada pela instituição. O curso da Universidade Castelo Branco foi submetido ao processo de supervisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu). A determinação do encerramento ocorreu em março deste ano, após o MEC verificar que a instituição não havia cumprido o Termo de Saneamento de Deficiências - que concedia prazo de 12 meses para que a universidade promovesse melhorias necessárias para a oferta de um curso de qualidade.
Os estudantes que estão atualmente matriculados no curso não serão prejudicados e poderão concluir os estudos na instituição ou solicitar a transferência para outra universidade.
Desde 2007, a Sesu avalia as condições de oferta de cursos que apresentam resultados insatisfatórios nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
(Fonte: Site OAB)
Comentário meu: Em 2002 fui convocada para fazer avaliação das condições do curso de Direito da Universidade Castelo Branco, quando integrante do grupo de avaliadores do INEP. Na época justifiquei a impossibilidade de viajar ao Rio de Janeiro para a realização da visita à Universidade. Dias depois, conversando com uma colega, professora em São Paulo, que recebera a mesma designação e compareceu para a visita de avaliação na Universidade, ela me dizia das condições de funcionamento do referido curso. Agora, passados oito anos, e considerando que a Universidade não atendeu as exigências quanto ao saneamento das deficiências apontadas, o seu fechamento tornou-se inevitável.
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