Desde a última terça feira (28) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo conduto ou prática de crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
O Código Eleitoral proibe autoridades de prender eleitores,candidatos, membros da messa eleitoral e fiscais e partido, salvo quando em flagrante delito. Assim, a Polícia Civil, por exemplo, não poderá, até a próxima terça feira, efetivar a prisão de eventuais criminosos que tenham sido identificados como tais, e localizados pelas autoridades.Alguns setores entendem a legislação defasada.
O blog 'profeanaclaudialucas' quer saber se você acha adequada a legislação eleitoral, ou não.
Participe respondendo a enquete, na barra lateral direita.
Um abraço,
Ana Cláudia
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