Por Edison Pontes Magalhães*
É natural a mutação na sociedade humana – em maior ou menor intensidade, há sempre um desafio ao potencial criativo latente no ser humano –, um permanente desafio à capacidade de enfrentamento no campo natural de aplicação da lei penal. Estamos assistindo neste século a transformações sociais e culturais de profunda e ampla repercussão, que exigem um esforço consciente e corajoso da polícia judiciária, cujo papel é reservado, na ordem moral e na ordem jurídica.
A atuação dos agentes policiais dependerá, sem dúvida, na medida das dimensões, no anteparo da complexa e escorreita “paz social”. Numa sociedade organizada sobre a base de que as normas serão por todos cumpridas e de que quem se atreva a transgredi-las terá suprida sua transgressão pela força pública.
O ponto fundamental é que não há transgressão impossível de ser apurada. E não haverá outro remédio se não o de atuar a força pública ao lado da sociedade como meio de prevenção, valendo-se das regras que estabelecem os princípios gerais do Direito Penal e sua respectiva aplicação.
Assim pensando, estamos certos de que a missão da polícia judiciária na apuração dos fatos, na coleta das provas e na identificação dos envolvidos – com a observância de regras procedimentais e que as condutas consideradas infrações penais ofensivas ao bem jurídico tutelado serão objeto de investigação criteriosa.
Assim pensando, estamos certos de que a missão da polícia judiciária na apuração dos fatos, na coleta das provas e na identificação dos envolvidos – com a observância de regras procedimentais e que as condutas consideradas infrações penais ofensivas ao bem jurídico tutelado serão objeto de investigação criteriosa.
É imperioso reconhecer-se – no tocante às justificativas apresentadas pela autoridade policial – no que se refere às dificuldades na investigação, que nem sempre são procedentes, uma vez que em alguns casos a vontade política norteia uma pronta e decisiva atuação policial. É uma evidência que não macula a autoridade policial, mas comprova que a prestação do serviço público é diferenciada.
Por aí se verifica a razão de assaltos a vários condomínios que se arrastam nas delegacias, sem qualquer perspectiva de solução, cujo modus operandi é quase sempre o mesmo.
O princípio da igualdade de todos perante a lei é uma falácia, uma vez que pela projeção dos inúmeros inquéritos que gozam de imunidades protelatórias, serão atingidos pela dura e inexorável realidade, ou seja, impunidade. Esta nas palavras do Marquês de Maricá (A impunidade tolerada pressupõe cumplicidade).
(Fonte: Zero Hora)
*Procurador de Justiça aposentado
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