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terça-feira, outubro 5

Justiça condena seis pessoas por cometer crimes pela internet

O ritmo do crescimento do e-commerce no Brasil nem sempre é proporcional a segurança oferecida aos consumidores nesse meio. Prova disso foi a condenação de seis pessoas, T.M.S.A., S.A.C.A., I.E.S.A., G.D.G., C.L.C. e B.H.V.F., por crimes cometidos pela internet. De acordo com o juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, os réus mantinham os sites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com na web, nos quais vendiam vários produtos em todo o Brasil, porém, as entregas das mercadorias não eram efetuadas.

O Ministério Público ofereceu denúncia e argumentou que, em fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato, usando a internet, e que os sites foram criados exclusivamente para esse fim. Ainda de acordo com a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.

A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites e solicitou a anulação, sob alegação de cerceamento de defesa. Segundo o juiz, “não há que se falar em incompetência deste juízo e em declinação de competência para a Justiça da comarca de Patos de Minas”. O magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional.

A primeira autoridade que tomou conhecimento dos fatos apurados foi a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, por meio de uma vítima residente na comarca de BH. As penas para os acusados variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão e o juiz condenou T.M.S.A. e S.A.C.A. a 11 anos de reclusão; e C.L.C. e B.H.V.F. a oito anos e quatro meses de reclusão. Já I.E.S.A. e G.D.G. foram condenados a cinco anos e 10 meses de reclusão.

Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Esquema fraudulento

O magistrado argumentou que “o não cadastramento do advogado de forma alguma pode ser considerado como causa de nulidade”. Ao analisar o processo, o juiz verificou que a defesa tinha pleno conhecimento das investigações, da denúncia e da citação dos acusados. Informou, inclusive, que a defesa chegou a interpor vários pedidos no processo.

Para o juiz, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.

Ficou comprovado ainda, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de “laranjas”, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.

Na decisão, o juiz ressaltou que T.M.S.A. e S.A.C.A. planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas e usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos sites. Para Narciso de Castro, ficou claro que os réus T.M.S.A e S.A.C.A. foram os mentores do crime, sendo T.M.S.A. o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório.
(Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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