A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE) denunciou o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva por tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, da 27ª Zona Eleitoral, em Aracaju, no primeiro turno destas eleições.
Ele é acusado de intervir junto à mesa receptora para conseguir passar na frente dos eleitores para votar, mesmo não estando a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda fazer com que outras três pessoas que o acompanhavam também pudessem votar sem enfrentar filas.
Os eleitores que estavam no local, que chegaram a esperar até duas horas para votar, reclamaram da atitude do juiz, protestando com gritos e mesmo insultos.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco afirmam na denúncia que o tumulto foi registrado nas atas das seções, que trazem assinaturas de diversos eleitores e alguns policiais militares como testemunhas.
Além de conseguir votar, em sua seção, alegando estar a serviço da justiça eleitoral, o juiz Ruy Pinheiro dirigiu-se a outras três seções do mesmo colégio e, informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço, conseguiu que os mesmos tivessem preferência no voto.
Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Na última sessão, de n.º 24, a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto, que foi gravado em vídeo divulgado na Internet. Os procuradores esclarecem que essa conduta do juiz configurou o crime de desordem eleitoral, tipificado no art. 296 do Código Eleitoral.
Outros crimes
O juiz foi denunciado ainda por desacatar e ameaçar duas servidoras do TRE que trabalhavam naquela seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente dos demais eleitores.
O acusado Ruy Pinheiro da Silva também chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, praticando também crime de abuso de autoridade, conforme narrado na denúncia. Os policiais, porém, entenderam que esta estava cumprindo o seu dever no exercício de sua função e não cumpriram a ordem do juiz.
Transação penal - Os procuradores Ruy Nestor e Lívia Tinôco propuseram ainda transação penal em face de Cássio Barros e Alberto Santos tendo em vista que praticaram crimes de menor potencial ofensivo.
A denúncia será distribuída a um dos membros do TRE-SE e serão notificados os réus para apresentar defesa em 15 dias. Depois, o TRE deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.
(Fonte: Espaço Vital)
Ele é acusado de intervir junto à mesa receptora para conseguir passar na frente dos eleitores para votar, mesmo não estando a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda fazer com que outras três pessoas que o acompanhavam também pudessem votar sem enfrentar filas.
Os eleitores que estavam no local, que chegaram a esperar até duas horas para votar, reclamaram da atitude do juiz, protestando com gritos e mesmo insultos.
O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco afirmam na denúncia que o tumulto foi registrado nas atas das seções, que trazem assinaturas de diversos eleitores e alguns policiais militares como testemunhas.
Além de conseguir votar, em sua seção, alegando estar a serviço da justiça eleitoral, o juiz Ruy Pinheiro dirigiu-se a outras três seções do mesmo colégio e, informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço, conseguiu que os mesmos tivessem preferência no voto.
Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Na última sessão, de n.º 24, a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto, que foi gravado em vídeo divulgado na Internet. Os procuradores esclarecem que essa conduta do juiz configurou o crime de desordem eleitoral, tipificado no art. 296 do Código Eleitoral.
Outros crimes
O juiz foi denunciado ainda por desacatar e ameaçar duas servidoras do TRE que trabalhavam naquela seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente dos demais eleitores.
O acusado Ruy Pinheiro da Silva também chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, praticando também crime de abuso de autoridade, conforme narrado na denúncia. Os policiais, porém, entenderam que esta estava cumprindo o seu dever no exercício de sua função e não cumpriram a ordem do juiz.
Transação penal - Os procuradores Ruy Nestor e Lívia Tinôco propuseram ainda transação penal em face de Cássio Barros e Alberto Santos tendo em vista que praticaram crimes de menor potencial ofensivo.
A denúncia será distribuída a um dos membros do TRE-SE e serão notificados os réus para apresentar defesa em 15 dias. Depois, o TRE deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.
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