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quarta-feira, novembro 10

Justiça decreta prisão de suspeita de torturar crianças em creche em GO

Mulher de 62 anos foi filmada ao maltratar crianças de até 2 anos.
Juiz explicou que suspeita teria pedido a testemunhas para mentir.

A dona de uma creche particular suspeita de torturar crianças em Goiânia foi presa ontem (09), após ter a prisão preventiva decretada por decisão do juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia.

A mulher se apresentou à polícia e foi levada para a Casa de Prisão Provisória em Aparecida de Goiânia (GO).

A delegada Adriana Acorsi, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, começou a investigar o caso depois de receber denúncias anônimas sobre agressões no berçário. A mulher, de 62 anos, foi filmada por outra funcionária do local ao maltratar crianças de até 2 anos.

O juiz explicou que decidiu pedir a prisão da suspeita depois que uma funcionária da creche revelou em depoimento à polícia que a mulher pediu às testemunhas para mentir na delegacia.

Comentário meu: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Ameaçar testemunhas é fato indiscutívelmente justificador da prisão preventiva, eis que a ameaça formulada pela acusada poderá determinar abalo na instrução crimnal, pela chamada coação/coerção. A testemunha precisa ter ampla liberdade para manifestar-se, contando o que sabe, de fato, contribuindo para compor um cenário de verdade real, pois caso contrário estará contaminada a conveniente instrução criminal, razão pela qual a prisão preventiva tem cabimento.

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