O jornal Zero Hora noticiou, na edição de hoje (18), o número expressivo de candidatos eliminados na seleção para salva-vidas civis temporários no Estado do Rio Grande do Sul, já que menos da metade dos inscritos foi selecionada para o treinamento que começa na próxima terça-feira.
A razão da eliminação está na exigência contida no edital do concurso de que eventuais tatuagens só seriam admitidas nos candidatos em locais cobertos pelo uniforme de salva-vidas: sunga e regata. Assim, tatoos na região cervical, face, antebraços, mãos e pernas estão proibidas, e causam exclusão dos candidatos do certame. .
Muitos dos candidatos eliminados reclamaram da exclusão, até porque alguns dizem já terem trabalhado em anos anteriores, mesmo com as tatuagens no corpo, e que a norma não foi utilizada para eliminá-los.
Além disso, argumentaram que outros salva-vidas que têm tatoos estão atuando nas praias gaúchas.
A proibição realmente é polêmica, eis que as condições do edital parecem atritar com princípios constitucionais - os que proibem qualquer tipo de discriminação - além de fomentar o preconceito. Afinal de contas, a tatuagem impede um cidadão de ser um bom salva-vidas? Um bom militar se mede pela ausência de tatuagem. Seria conveniente que a Brigada Militar repensasse essa proibição?
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