O Supremo Tribunal Federal retoma a partir desta semana sua rotina de julgamentos em plenário.
Está marcada uma sessão ordinária para quarta-feira (2), às 14 horas e uma sessão extraordinária para quinta-feira (3) no mesmo horário.
A pauta de julgamentos inclui processos remanescentes, em sua maioria, das sessões de dezembro, de pouco antes das férias forenses.
Lei antidrogas
Na sessão de julgamentos marcada para quinta-feira o tema é a aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência. A discussão sobre o assunto será retomada com a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos do RE 596152 no dia 2 de dezembro último.
No processo se discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei nº 6.368/1976) a causa especial de diminuição de pena introduzida no ordenamento jurídico pela Nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
Fonte: Site do STF
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