Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria Interministerial nº 4.226, assinada pelos então ministros Paulo Vannuchi, de Direitos Humanos, e Luiz Paulo Barreto, da Justiça. A portaria regulamenta o uso de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. O intuito do novo documento é reduzir os índices de letalidade nas ações policiais.
Devem observar as novas diretrizes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força de Segurança Nacional e o Departamento Penitenciário Nacional, as quais terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da portaria, para se adequarem. As unidades mencionadas deverão amoldar tanto seus procedimentos operacionais quanto o processo de formação e treinamento às novas disposições e suas ações deverão pautar-se em documentos internacionais de direitos humanos.
Entre as normas, está a proibição de disparo de armas de fogo contra pessoas que estejam em fuga e desarmadas ou que, mesmo na posse de uma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. A utilização de arma de fogo só é admitida em caso de legítima defesa. A portaria também proíbe os chamados “tiros de advertência” e assegura que o ato de apontar arma de fogo para pessoa em procedimento de abordagem não pode ser prática rotineira e indiscriminada.
A norma estabelece que agentes que possam se envolver em situações de uso de força, deverão portar no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo - usados para conter ou incapacitar temporariamente, preservando a vida - e equipamentos de proteção. Ademais, em casos que a ação policial causar lesões ou morte de terceiro(s), deve ser feito um relatório individual. Há também a exigência de cursos de aperfeiçoamento e de renovação anual de habilitação para uso de arma de fogo em serviço.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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