“Se todos os furtos, os adultérios, todos os abortos, todas as defraudações, todas as falsidades, todos os subornos, todas as lesões, todas as ameaças, etc.fossem concretamente criminalizados, praticamente não haveria habitante que não fosse, por diversas vezes, criminalizado.
O sistema repressivo está estruturalmente montado para que a legalidade processual não opere, mais permita uma discricionariedade seletiva, dirigida contra setores sociais mais vulneráveis. Isto explicaria as razões pelas quais os presos são na maioria absoluta originários de camadas sociais economicamente frágeis ou de segmentos discriminados”.
(Zaffaroni, Eugenio Raúl. Sistemas Penais e Direitos Humanos, 1991).
Nenhum comentário:
Postar um comentário