Uma liminar do TJSP, concedida na terça-feira, autorizou a interrupção da gestação de um feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto. De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".
Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de seis meses). Na ação, os defensores públicos alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)", justificou o desembargador Francisco Bruno.
Fonte: Correio do Povo
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