Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7823/10 que aumenta de 2/3 para 4/5 o mínimo de pena a ser cumprida antes da obtenção do livramento condicional para os presos condenados por crimes hediondos.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, já que uma decisão do STF permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime e equivalentes (tortura, terrorismo e tráfico de drogas). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Conforme o autor do PL, senador Hélio Costa, o objetivo da proposta é colocar a legislação brasileira em termos minimamente equilibrados, pois, na opinião do parlamentar, é considerável inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7224/06, que já está pronto para inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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