A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus apresentado em favor da promotora D.G.M.G. e seu marido J.G.G.C., suspeitos de envolvimento nos casos de corrupção revelados pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal – a mesma que levou à prisão e perda de mandato do ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
Por quatro votos a um, os ministros da Quinta Turma concluíram que uma das autoridades apontadas como coatoras – o procurador regional da República Ronaldo Albo – vem atuando no caso por delegação do procurador-geral da República, o que desloca para o STF a competência para julgar o HC. Em razão disso, os ministros decidiram não conhecer do pedido.
Com o habeas corpus, a promotora – integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e o marido pretendiam garantir acesso a provas reunidas em inquérito que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o advogado de defesa, essas provas foram colhidas de forma irregular pelo procurador Ronaldo Albo, que estaria conduzindo uma “investigação paralela”, fora do controle judicial.
O inquérito no TRF1 foi desmembrado do inquérito principal da operação Caixa de Pandora, instaurado no STJ. Além do procurador regional, o pedido de habeas corpus aponta como autoridade coatora o desembargador federal que preside o inquérito no TRF1 e que não teria concedido o direito de acesso da defesa às provas.
Com a decisão da Quinta Turma, caiu a liminar que havia sido concedida pela ministra Laurita Vaz para garantir aos dois pacientes, provisoriamente, até o julgamento final do habeas corpus, o direito de não atender à intimação do procurador Ronaldo Albo para prestar depoimento no caso. Com base no inquérito do TRF1, o Ministério Público já ofereceu denúncia contra a promotora, seu marido e outros acusados.
A decisão de remeter o habeas corpus ao STF baseou-se no entendimento de que o representante do Ministério Público Federal encarregado de acompanhar o inquérito recebeu uma designação especial do procurador-geral da República, o que não se confunde com a situação dos procuradores que oficiam naturalmente nos órgãos julgadores do TRF. Assim, os ministros entenderam que o procurador designado agiu por delegação do chefe do Ministério Público, cujos atos são sujeitos à jurisdição do STF.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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