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sexta-feira, fevereiro 4

Polêmica Jurídica: condenações por crimes sexuais são anuladas


Decisão de câmara do TJ sobre julgamento de atos contra crianças e adolescentes gera controvérsia


Uma decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) causa controvérsia entre desembargadores, juízes e promotores e pode resultar na soltura de criminosos sexuais. Ao decidir que o Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) não é o órgão adequado para julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes – mas sim uma vara criminal –, a 5ª Câmara, por dois votos a um, mandou anular um processo no qual os irmãos Dione, 33 anos, e Ricardo Dickel Piccini, 22 anos, foram condenados a 15 anos de prisão por estuprar uma garota de 13 anos em Porto Alegre.

Esta semana, os dois irmãos foram denunciados por um atentado à 7ª Delegacia da Polícia Civil da Capital (leia texto ao lado). Em uma outra decisão da 5ª Câmara, em 2009, foi anulado o processo no qual um pai foi condenado por ato obsceno diante da filha de 12 anos. A postura diverge da de outras três câmaras criminais – 6ª, 7ª e 8ª–, que também julgam recursos de casos semelhantes e consideram os processos do JIJ válidos.

Para o promotor Luís Antônio Minotto Portela, que atua junto à 9ª Vara Criminal, onde o processo terá de ser refeito, as anulações tendem a se estender a outros casos julgados pela 5ª Câmara, “abrindo um perigoso precedente para deixar à solta estupradores e maníacos sexuais na Capital”.

O crime aconteceu em dezembro de 2009, quando a adolescente foi forçada a entrar em um carro e permanecer em um matagal por duas horas, sofrendo abusos, com um revólver apontado para a cabeça. A dupla de irmãos foi presa e condenada a 15 anos de prisão pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2ºJIJ da Capital.

Foi revogada a soltura, mas um dos réus já estava na rua

O crime foi julgado pelo 2º JIJ porque os juizados são considerados mais bem estruturados do que as varas criminais comuns para colher relatos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A atribuição aos juizados foi definida pelo Conselho da Magistratura do TJ, em 2008, com base em uma lei estadual.

O caso chegou à 5ª Câmara Criminal. Em novembro, dois dos três desembargadores entenderam que o julgamento pelo 2º JIJ fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o processo foi anulado desde o recebimento da denúncia. Dias depois, em caráter liminar, foi dada ordem para soltar os réus. Em dezembro, ao julgar o mérito do habeas corpus pedido pela defesa, foi revogada a ordem de soltura dos réus. Nesse meio tempo, um dos irmãos já estava nas ruas e segue solto. A Procuradoria de Recursos do MP está encaminhando ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra as decisões da 5ª Câmara do TJ. O MP pretende que o STF defina se uma lei estadual pode ou não atribuir poderes aos Juizados.
Fonte: Jornal Zero Hora

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