Foi aprovada ontem (15) a Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito, que regulamenta a aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o bafômetro ou exame similar, nos moldes do Artigo 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
A norma foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção, pelos 14 conselheiros presentes em Assembléia do Pleno, na sede da instituição.
A partir da Resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no Art. 165 do CTB. O Artigo 165 classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A CNH do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24h, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para condução do veículo.
A medida leva em consideração o alto índice de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados no Estado e ampara-se em uma pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, que detectou que 2/3 dos motoristas já dirigiram depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.
A Resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial esta semana.
Fonte: Site do DETRAN RS
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