Falta de um lugar adequado para detentos cumprirem a pena motivou decisão da juíza Sonáli Zluhan
Juiza Sonáli Zluhan |
No despacho, a juíza lembra que o novo albergue deveria ter sido inaugurado ainda em julho de 2010. "Já naquela ocasião foi tentada a solução para o impasse, uma vez que o Executivo em nenhum momento apontou para desenlace, no mínimo, plausível", disse a juíza no despacho datada de 2 de março.
Os apenados que já estão no regime semiaberto seguem na mesma situação, ou seja, cumprindo pena em regime fechado nas celas da galeria. Pelo menos 100 presos estão cumprindo pena no fechado, o que é proibido por lei, em razão de não haver um espaço adequado.
Os presos do semiaberto que têm direito a serviço externo e/ou às 35 saídas temporárias durante o ano, por falta de local para cumprirem a pena estão em regime de prisão domiciliar temporária. Essa, segunda a juíza, foi a única solução encontrada para que seguissem na execução da pena.
A Susepe é quem deverá determinar para onde serão mandados os presos do semiaberto que forem mandados para a Pics.
Fonte: Site Zero Hora
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