Em entrevista ao vivo no programa Gaúcha Repórter, na quarta-feira (30), o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, rebateu as acusações que o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) voltou a disparar contra a entidade e a magistratura estadual.
Pouco antes da participação do magistrado no programa da Rádio Gaúcha, o parlamentar tucano repetiu as mesmas acusações que havia feito no programa Conversas Cruzadas, da Tv Com, na semana passada. Ele foi ainda mais longe: disse que "todo o serviço público" é contaminado pela corrupção.
Até agora, Marchezan não revelou as provas do que possa ter. O parlamentar centrou sua entrevista no pagamento de verbas milionárias - sem ação judicial contra o Estado e sem precatórios - para que dezenas de juízes e desembargadores recebessem créditos nominados de "diferenças da URV".
Sem detalhar qual seria, no campo prático - e eventualmente judicial - a reação da Ajuris, o presidente João Ricardo disse que "estamos tomando providencias para que esses fatos sejam esclarecidos com a sociedade". Ele salientou que as situações atacadas por Marchezan são duas: "vencimentos e suposta corrupção".
O juiz disse que "Marchezan limitou-se a fazer ataques pessoais". Rebatendo a afirmação de que dois dirigentes da entidade teriam ligações profundas com o PT, João Ricardo lamentou a indignação e o ulltraje - e comparou Marchezan com "o ex-presidente Fernando Collor, que foi produzido em cima do desmanche do serviço publico".
Segundo o dirigente da Ajuris, "essa é uma cortina que Marchezan faz para angariar votos de pessoas desavisadas".
Nota no saite da Ajuris
Há discussões nos meios juridicos se Marchezan estaria coberto pela inviolabilidade parlamentar ao fazer acusações - por ora sem provas públicas - fora da tribuna parlamentar. Esses aspectos foram conversados, informalmente, na "hora do cafezinho", na sexta-feira passada (25), durante a reunião do Conselho Seccional da OAB-RS.
Em seu saite, a Ajuris analisa que "a inviolabilidade parlamentar, garantida no art. 53 da Constituição Federal, é uma conquista de toda sociedade e um importante instrumento de construção da democracia. A sua utilização, visando à proteção de condutas corrosivas às instituições públicas, como as que concretamente vem sendo praticadas pelo referido deputado, viola o preceito citado, que visa a uma atuação lícita, voltada aos interesses da sociedade, e não para lograr uma notoriedade midiática que só busca assegurar mandatos voltados aos interesses pessoais".
A nota também afirma que "a inviolabilidade é um escudo da democracia, e não da transgressão vertida em difamação pública e irresponsável de pessoas e instituições".
Fonte: Site Espaço Vital
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