A Comissão de Legislação Participativa decidiu apresentar um projeto de lei para tipificar como crime o falso testemunho e a falsa perícia praticados em inquérito civil público. A proposta pretende punir quem fizer afirmação falsa, negar ou omitir a verdade sendo testemunha, perito, contador ou intérprete em inquérito civil.
A sugestão do projeto, feita pela da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), foi aprovada na quarta-feira (25). O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), concordou com a tese da APMP, que defende a necessidade de assegurar punição na esfera penal para quem perturba a atuação do Ministério Público em inquéritos civis.
De acordo com a APMP, atualmente, nem o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) nem a Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública, preveem expressamente o delito de falso testemunho e de falsa perícia em inquéritos civis. O Código Penal prevê punição para essas condutas apenas quando praticadas em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Natal apresentou parecer favorável à proposta e recomendou sua conversão em projeto de lei. “O inquérito civil público constitui importante instrumento para a apuração da materialidade e da autoria de fatos que acarretam danos morais ou patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem pública, à ordem econômica, entre outros”, defendeu o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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