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segunda-feira, maio 2

Invasão consciente de terra pública caracteriza delito

 
O Ministério Público Federal acionou, por invasão de terras públicas, cidadão que foi preso em flagrante, no interior da Floresta Nacional do Jamari, por haver demarcado lotes de terra.

O juiz de primeira instância absolveu o cidadão, uma vez que a lei prevê o emprego de força por parte do invasor para a caracterização do delito.

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O processo, de relatoria da desembargadora federal Assusete Magalhães, foi julgado pela Terceira Turma. A Turma entendeu, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que o delito em questão não é composto pelo emprego de força, mas por intenção de ocupação; e observou que foi comprovado, no processo, ter o réu, confessadamente, penetrado em terras da União consciente de serem elas terras públicas, com a intenção de ocupá-las, o que ficou demonstrado pela demarcação de lotes.

Além disso, a Turma ponderou que a confissão está em sintonia com as demais provas do processo e fixou a pena em seis anos de detenção.

Nº do Processo: 2007.41.00.001922-1

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Comentário meu: O artigo 20 da Lei 4.947, de 06 de abril de 1966, conhecida como Lei Agrária,  estabelece o crime de Invasão de Terras da União, assim dispondo:

Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios.

Pena - detenção de 6 meses a 3 anos.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais destinadas à reforma agrária.

2 comentários:

Rodrigo disse...

Boa Noite Professora!
Na minha cidade tem uma grande extensão de terra que pertence a união. Estas terras eram usadas por um antigo servidor da RFFSA, onde ele criava gado, reflorestou uma parte e preservou alguns monumentos históricos. No dia 1 de Abril estas terras foram invadidas por várias pessoas que ali pretendem construir casas. Minha dúvida é: para quem devemos denunciar a invasão de um imóvel da união localizado em um município que não tem justiça federal?? Já identificamos mais de 30 pessoas, temos o nome e endereço delas porém fomos à Delegacia de Policia estadual e não conseguimos fazer o Boletim de Ocorrência, pois o Delegado disse que não era competente para abrir um inquérito de invasão de um terreno da união.

Rodrigo disse...

Boa Noite Professora!
Na minha cidade tem uma grande extensão de terra que pertence a união. Estas terras eram usadas por um antigo servidor da RFFSA, onde ele criava gado, reflorestou uma parte e preservou alguns monumentos históricos. No dia 1 de Abril estas terras foram invadidas por várias pessoas que ali pretendem construir casas. Minha dúvida é: para quem devemos denunciar a invasão de um imóvel da união localizado em um município que não tem justiça federal?? Já identificamos mais de 30 pessoas, temos o nome e endereço delas porém fomos à Delegacia de Policia estadual e não conseguimos fazer o Boletim de Ocorrência, pois o Delegado disse que não era competente para abrir um inquérito de invasão de um terreno da união.