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sexta-feira, maio 20

Juíza paulista é colocada em disponibilidade por atuação desidiosa no cumprimento das funções jurisdicionais


O Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em disponibilidade a juíza Carmen Silva de Paula Camargo. O Órgão Especial da corte paulista entendeu que a magistrada atuou com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais.

 Carmen Silva cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara de Presidente Epitácio, no extremo Oeste do estado. O acórdão com a decisão administrativa teve como relator o desembargador João Carlos Saletti. Cabe pedido de revisão da medida.

Durante inspeção na comarca de Presidente Epitácio, juízes da Corregedoria Geral da Justiça encontraram uma série de irregularidade na vara comandada pela juíza. De acordo com os corregedores, havia um número elevado de processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da magistrada e abandono injustificado durante o expediente normal.

O relatório da CGJ cita que estagiários e servidores exerciam atividades que deveriam ser feitas pela juíza, entre elas, a preparação de minutas de sentenças e resumos de decisões. Depois da correição, a magistrada foi afastada, cautelarmente, de suas funções pelo prazo de 90 dias.

A defesa contestou o relatório da Corregedoria. Argumentou que a juíza assumiu uma vara difícil e em situação caótica, com centenas de processos represados. Ponderou que os desembargadores olhassem o caso com cautela e levassem em conta depoimentos favoráveis à atuação da juíza.

A defesa pediu que o Tribunal não fosse severo e rigoroso com sua cliente que tinhas problemas familiares, que dificultava a conciliação entre a vida pessoal e profissional. Apontou que a juíza era mãe de dois adolescentes, residentes na capital, e que estava obrigada a trabalhar numa comarca com distância de mais de 600 quilômetros. Os apelos não foram aceitos pelo colegiado.

Ação Penal

A juíza ainda responde a uma ação penal. Ela é acusada de ter mandado grampear o telefone do ex-namorado e, depois, mandado para a cadeia o pai dele, quando era juiza em Cananeia, no litoral paulista. A ação penal foi instaurada por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. O processo está hoje na fase de instrução e foi uma das causas da punição de remoção compulsória da magistrada para a comarca de Presidente Epitácio.

Na época, mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia.

A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos. De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a juíza usou papel timbrado do Judiciário para encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator contou que ela acusou seu ex-namorado de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.

De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananeia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.

Fonte: Site Conjur

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