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segunda-feira, maio 23

Ministério Público divulga pesquisa sobre perfil de adolescente infrator

Durante nove meses servidores e membros da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude colheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados, coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico respondido, espontaneamente, por 504 adolescentes, resultaram no "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator", divulgado este mês pela Promotoria.

O questionário da pesquisa foi composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).

Os adolescentes que responderam à pesquisa tem entre 12 e 20 anos e a idade médica - mais recorrente - constatada é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens.


46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.

A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 5,2% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.

Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).

Em relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino
fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.

Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes.

A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.

Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.

Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano.

Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.

A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.

A ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 23% declararam consumir drogas, 10% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam fazer uso desses produtos, 54% afirmaram fazer uso de droga, 23,9% de bebida alcoólica e 21,5% de ambos. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 9,8% declararam ter feito uso de droga, 10% de bebida alcoólica e 6% de ambos.

Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem.

A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica.

26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.

A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.

A Pesquisa também demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional e existência de reiteração. 65% dos adolescentes que praticaram atos graves, reiteraram na prática de outros atos infracionais, enquanto que apenas 35%, dos que praticaram atos não graves, reiteraram na prática de ato infracional.

A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.

Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal 

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