O juiz Reginaldo Gomes de Andrade, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Macapá, preocupado com a precariedade em que se encontra o sistema prisional do Estado do Amapá, está realizando no Iapen, desde a semana passada, inspeção para verificar as recomendações quanto ao rigoroso cumprimento dos processos criminais, a fim de evitar, por exemplo, que detentos que progrediram de regime continuem na mesma situação, ou que continuem presos os detentos que já têm direito à liberdade.
No entanto, o juiz percebeu que muitos presos continuam em situação irregular. Ele identificou que grande número de reclusos no Iapen estão sem o devido mandado de prisão preventivo, condição, essa, que autoriza a entrada e permanência do preso na penitenciária, segundo esclareceu. Este é um dos motivos pelos quais têm contribuído para a superlotação nas carceragens do complexo penitenciário.
Tal comprovação é confirmada quando o magistrado, ao apreciar as pastas de muitos detentos, observa que não existe o documento legal que autoriza a prisão do indivíduo na instituição, razão essa do número excessivo de presos confinados em celas onde comportariam dez presos, aproximam-se dos vinte e cinco.
Na inspeção de segunda-feira (09), o titular da VEP percebeu, ainda, que muitas providências anteriormente deliberadas não foram cumpridas, dentre as quais a ausência de documentos (guia de recolhimento, etc.) nas pastas dos detentos e a falta de assistência jurídica, onde assegura ao detento e à administração do presídio ter um espelho atualizado da situação carcerária e, dessa forma, evitar que o preso não seja penalizado; seja no cumprimento excessivo da execução; seja na progressão em atraso; seja até mesmo no cumprimento da pena em ambiente inadequado ao referido regime.
Ao se reunir com a administração do Iapen (Instituto Penitenciário do Amapá), Reginaldo Andrade determinou a regularização urgente dos itens mencionados, além da construção de novas celas para colocar os presos que foram beneficiados com a progressão para o regime menos gravoso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amapá
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