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terça-feira, junho 28

Autorizada unificação do horário de 1º e 2º Graus



O Órgão Especial do TJRS votou ontem (27/6) a alteração no horário de 1º e 2 º Graus, sendo autorizada a unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço.

A medida será regulamentada pela Administração do Tribunal de Justiça.

O Colegiado, integrado nesta tarde por 24 Desembargadores e conduzido pelo Presidente da Corte, Desembargador Leo Lima, apreciou expediente administrativo que solicitava inicialmente a revisão da Ordem de Serviço nº 014/2008-P, de 15/10/2008, que alterou o funcionamento do TJ das 12h às 19h, para 9h às 19h. Foram colhidas manifestações de Comissão de Servidores do 2º Grau, Defensoria Pública, Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), (Procuradoria-Geral do Estado) PGE e Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS).


O pleito foi relatado pelo Desembargador Cláudio Baldino Maciel.

Voto majoritário

A proposição majoritária foi liderada pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação do expediente nos Foros e no Tribunal de Justiça. O Desembargador Aquino concluiu pela absoluta necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de 1º e 2º Grau. Aliás, linha que se pretende adotar com a implantação de uma só carreira no âmbito do Judiciário.

Sobre o trabalho ininterrupto, considerou que a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social, Aliás, esta é, igualmente, a essência e o teor da reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Posicionou-se pela implantação da jornada de oito horas diárias, conforme a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, com intervalo para o almoço.

Fonte: Site do TJRS

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