Conselho Seccional da OAB-RS decidiu, na sexta-feira(10) pela inidoneidade do advogado gaúcho para o exercício profissional.
A decisão considerou o fato de o advogado ter sido condenado a 14 anos de reclusão por práticas de abuso sexual contra duas de suas filhas. O advogado já cumpriu parte da pena (um sexto) e está em regime semiaberto, recolhido no GOE da Polícia Civil em Porto Alegre.
A decisão da Conselho Seccional poderá ser apreciada pelo Conseho Federal da OAB, caso haja interposição de Recurso.
(Com informações da OAB/RS)
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