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segunda-feira, junho 20

Justiça condena 'pichador'

Três anos depois de manchar as paredes do Trensurb, o responsável pela pichação foi condenado a quatro anos de prisão, mas vai cumprir a pena em regime aberto. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, Jorge Luiz Souza Walther foi o responsável por pelo menos três pichações na empresa e em vagões de trem.

O réu chegou a ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, porém, a medida foi revogada em função do não cumprimento integral das determinações impostas pela justiça. O acusado defendeu estar expressando arte, o que não convenceu o juiz Luiz Carlos da Trindade de Senna. “E mesmo que fosse arte, teria que ter autorização para pintar os muros que acompanham os trilhos do trem”, disse o magistrado.

Um colega de Jorge, que não teve o nome divulgado, também foi condenado pela pichação. Ele recebeu o benefício da suspensão condicional do processo e pode não ser condenado se cumprir as determinações impostas pelo judiciário, como prevê a legislação.
(Proc. nº 20900044358)

Fonte: Rádio Guaíba


Comentário meu:

A Lei 9605/98 estabelece em seu artigo 65 a responsabilidade penal para quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edicação ou monumento urbano, cominando pena de detenção de três meses a um ano, e multa.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, em virtude do valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a 1 ano de detenção, e multa.

O delito é modalidade de menor potencial ofensivo, sendo competência do Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento.  Como tal, permite sejam concedidas a transação penal, e todos os demais benefícios da Lei 9099/95, inclusive a suspensão condicional do processo, desde que presentes os requisitos legais, e o cumprimento das condições impostas pela suspensão, se for o caso.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nesta condenação, por que houve um dos condenados que não teve seu nome divulgado pelo MP? Por que existem crimes com mais de um autor em que um dos autores tem seu nome divulgado e o(s) outro(s) não?