O Conselho Seccional da OAB-RS decide, hoje à tarde, a declaração de inidoneidade, ou não, para o exercício profissional, de um inscrito na entidade que foi condenado a 14 anos de prisão por pedofilia contra duas de suas próprias filhas. Ele mantinha escritório de Advocacia no Vale do Taquari.
Há trânsito em julgado na condenação penal, já tendo sido cumprido um sexto da pena. Com isso, o regime carcerário progrediu para o semi-aberto. O cumprimento está sendo feito no GOE da Polícia Civil, em Porto Alegre.
Em 1976 o homem ingressou no Ministério Público como promotor de justiça e se aposentou no início da década de 90. Em seguida reingressou na OAB, onde já tivera inscrição anterior, antes da carreira pública.
Para ser declarada a inidoneidade - que implica na cassação do registro profissional de advogado - são necessários no mínimo dois terços dos votos dos conselheiros secccionais.
Fonte: Site Espaço Vital
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