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quinta-feira, junho 2

VEC de Porto Alegre fixa número máximo de detentos no Presídio Central




O Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, fixou o número máximo de 4.650 detentos na casa prisional a partir de 1º de agosto.  Após dessa data, determinou, a administração do Presídio Central deverá recusar o ingresso de novos presos, independentemente da natureza da prisão, de modo a não ultrapassar o número máximo de 4.650.  A tendência, avalia o Juiz, é fazer que este teto seja gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, fazendo com que o Central funcione apenas para presos provisórios.

Para cumprir a decisão, a SUSEPE deverá retirar os presos condenados do local na mesma proporção do ingresso dos presos provisórios, permitindo a livre fluência dos presos, sem maiores transtornos para os outros órgãos da segurança pública e varas criminais, informou o Juiz na decisão.
A proibição de ingresso no Presídio Central de novos presos para cumprimento de pena remonta de 1995, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na época, a casa estava com 1859 presos, relatou o magistrado. Hoje, o efetivo carcerário é de 4.809, dos quais 2.991 são condenados. O magistrado determinou a observação da proibição de ingresso de presos condenados já decidida judicialmente

Na mesma decisão, o Juiz Brzuska suspendeu a interdição parcial das 1ªs galerias dos pavilhões B e D do Presídio Central de Porto Alegre. E determinou que em 60 dias a SUSEPE remaneje os presos dos pavilhões B, D e F do Presídio de forma a permanecer com o máximo de mil presos em cada, distribuídos proporcionalmente nas suas galerias.

Descumprimento

Historiou o Dr. Brzuska que a população carcerária do Presídio Central chegou à absurda marca de 5.300 presos em novembro de 2010, baixado após decisão judicial que fez barrar na porta os foragidos dos regimes semiaberto e aberto. Observa que o Estado passou a deixar no Presídio os que já estavam lá quando da condenação definitiva. Ou seja, os presos ingressam na condição de provisórios, seja por flagrante ou prisão preventiva e, uma vez condenados, não são transferidos para outras penitenciárias, mas sim, permanecem cumprindo pena no estabelecimento prisional, em flagrante desobediência à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.

Atuando na fiscalização dos presídios desde 2008, o Juiz Sidinei Brzuska observa que, sem exceção, todas as pessoas que, tendo uma vez caminhado pelo interior das galerias, cozinha e pátios do Presídio Central, saem de lá convictas de que não há como aceitar a continuidade da situação – entretanto, ano após ano, governo após governo, persiste a omissão do Estado e a leniência da sociedade em geral em relação à questão.

Fonte: Site do TJRS

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