Denunciado pelo suposto abuso de nove pacientes, o médico B.C.F.G., de 64 anos, preso preventivamente na penitenciária de Tremembé I (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 109905) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja revogada a prisão preventiva decretada, ou que a custódia seja revertida em outra medida cautelar, conforme as novas medidas processuais penais previstas na Lei 12.403/2011.
Ao receber a denúncia, a juíza da Primeira Vara Criminal de Peruíbe (SP) determinou a prisão preventiva do médico, a pedido do Ministério Público Estadual, alegando a necessidade de resguardar a ordem pública e para a conveniência da instrução penal. Quanto ao pedido de substituição da custódia por outras medidas cautelares, a magistrada afirmou que qualquer outra medida se mostraria insuficiente para garantir a ordem pública e a instrução do processo.
A defesa do médico questionou essa decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas o relator do caso naquela instância negou o pedido de liminar. Contra essa nova decisão, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Novamente o pleito liminar foi indeferido.
No habeas ajuizado no Supremo, os advogados afirmam, entre outros argumentos, que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o médico sem que houvesse representação formal das vítimas, bem como a descrição dos fatos e a forma de constrangimento por meio de suposta violência ou ameaça.
Por considerar que a prisão preventiva de B.C. viola o princípio constitucional da presunção da inocência, os advogados pedem e revogação da custódia do médico, com a expedição de alvará de soltura em seu nome. Ou, alternativamente, que a prisão seja convertida em outra medida cautelar, conforme prevê a Lei 12.403/2011.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Site do STF
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