O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, hoje (6/9), B.S.N., a 16 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado pelo homicídio de Adinaldo Silva Brito , logo após uma colisão de veículos que sequer gerou prejuízo, conforme consta dos autos do processo penal. Adinaldo, que teria provocado o acidente, foi alvejado com quatro disparos e chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Ele deixou uma filha de três anos.
Os jurados, após uma sessão que durou mais de sete horas, reconheceram a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, § 2º, inc. II, do Código Penal). Pesou, no entanto, a favor do réu, o fato de ser pessoa trabalhadora que mantinha bom relacionamento com a família, demonstrando que está inserido na sociedade, conforme a sentença. O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
Narra a denúncia apresentada no início do processo que no dia 09 de fevereiro de 2003, por volta de 00h20min, em via pública (...) do Setor P Sul, Ceilândia - DF, o denunciado (...) desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. De acordo com os autos, após uma pequena colisão entre o carro da vítima e o veículo de um amigo do réu, teria havido uma discussão entre os dois motoristas. O réu, então, teria interferido na discussão e acabado baleando a vítima. Uma das testemunhas ouvidas no decorrer do processo afirmou que Adinaldo estava manobrando seu carro quando colidiu com o outro veículo. Outra testemunha relatou que durante a discussão houve troca de empurrões.
Nº do processo: 2003.03.1.003726-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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