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segunda-feira, setembro 5

Projeto autoriza delegados a realizar audiência de conciliação em crimes leves

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).

A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com a proposta, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.

Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.

O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.

Debate prévio

A proposta foi baseada no PL 5117/09, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP), que foi arquivado ao fim da legislatura passada. O deputado João Campos fez alterações sugeridas nos debates que se seguiram após a apresentação do primeiro projeto, em audiências na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, Campos foi relator da matéria.

A proposta original equiparava os delegados aos magistrados de juizados especiais, mas Campos retirou esse dispositivo devido às críticas feitas por juízes.

“A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional”, diz João Campos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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