A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê punição (pena de detenção de um a quatro anos e multa) apenas para quem deixar, sem justa causa, de prover a subsistência para cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou ascendente inválido ou maior de 60 anos.
Assim, o código diferencia cônjuge de companheiro. Essa distinção não existe mais no novo Código Civil (Lei 10.406/02), que já prevê ao companheiro o direito a alimentos.
Davi Alcolumbre acredita que a ausência dessa medida no Código Penal livra de punição quem praticar o abandono material. “Se no Direito Civil o companheiro faz jus a alimentos, não é plausível que no Direito Penal não seja punido aquele que deixou de prover sua subsistência”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
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