A Justiça de São Paulo condenou, na última quarta-feira (5), um comerciante por possuir irregularmente e vender arma de fogo a um adolescente. Os crimes aconteceram em outubro de 2008, no bairro de Heliópolis, zona sul capital paulista.
Consta do processo que, A.A.S., dono de um depósito de ferro, mantinha em sua guarda um revólver, calibre 38, com a numeração raspada. O acusado admitiu ter adquirido de um desconhecido a arma, utilizada anteriormente em um crime de homicídio, pela quantia de R$ 30 e posteriormente, repassado a um adolescente por R$ 250.
Ele foi pronunciado como incurso no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento e no artigo 242 do Estatuto da Criança e Adolescente, nos termos do artigo 69, do Código Penal. A defesa pediu a absolvição alegando que não existiu dolo, pois o acusado não sabia da menoridade do comprador, tampouco se a arma estava funcionando.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e, consequentemente, condenou o acusado pela prática de ambos os crimes pelos quais foi pronunciado.
A juíza Leila Hassem da Ponte, do 1º Tribunal do Júri, julgou a ação procedente para condenar o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano de detenção, em regime semiaberto, por posse irregular de arma de fogo, e três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por vender arma a adolescente.
Ainda de acordo com a magistrada, o acusado está solto e não deu causa à decretação de sua prisão preventiva, razão pela qual faculto o recurso em liberdade.
Processo nº 052.08.001975-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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