Pesquisar este blog

domingo, outubro 2

MPF/SP denuncia oito auditores da Receita Federal por esquema de venda de fiscalizações‏


Corrupção causou prejuízo estimado de R$ 2 bilhões aos cofres públicos; 15 pessoas foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública


Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou oito auditores fiscais da Receita Federal em Osasco por montarem um esquema de corrupção que causou prejuízos estimados de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, nos últimos dez anos. A denúncia é o resultado de nove meses de investigações realizadas conjuntamente pela Polícia Federal, pelo Ministério Púbico Federal e pela Corregedoria da Receita Federal, no âmbito da chamada operação Paraíso Fiscal.

No total, foram denunciadas 15 pessoas, entre auditores e demais partícipes. O processo corre na 2ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Justiça Federal de São Paulo.

O esquema foi desbaratado no dia 4 de agosto, quando seis auditores, um doleiro e dois familiares de auditores foram presos e cerca de R$ 13 milhões em espécie foram encontrados ocultos em caixas de leite, fundos falsos de armário e no forro da casa de um acusados, no bairro do Alphaville. Segundo consta, é a maior apreensão de dinheiro em espécie que se tem notícia numa operação da Polícia Federal.

A Justiça Federal determinou o seqüestro de imóveis e a apreensão de 13 veículos de propriedade dos acusados. Ordenou também o bloqueio das contas bancárias mantidas por eles no Brasil e no exterior. Através de pedido de cooperação internacional, o MPF obteve o bloqueio de US$ 2,1 milhões mantidos clandestinamente por um dos auditores em conta de empresa offshore. Além disso, todos os servidores públicos denunciados foram suspensos de suas funções.

Graças ao trabalho de investigação (que incluiu interceptações telefônicas e de e-mails, ação policial controlada em três casos provados de corrupção, e a análise de mais de 25 volumes de documentos apreendidos), foi possível reunir fartas provas de que os auditores denunciados formavam uma quadrilha que controlava a Delegacia da Receita Federal em Osasco e que atuava livremente na “venda de fiscalizações” e na liberação de créditos tributários de empresas sediadas na região fiscal, uma das maiores do Estado.

“Tão natural era o ingresso de dinheiro em espécie nos cofres da organização criminosa que a  Supervisora de Fiscalização Kazuko Tane, denunciada que comandava uma das equipes de fiscais corruptos, guardava, em seu armário, na Delegacia da Receita Federal de Osasco, R$ 45.820,00 em dinheiro”, afirma uma das denúncias do MPF relativas ao caso.

Pela análise das provas do inquérito, o MPF concluiu que participaram do esquema de corrupção: o delegado adjunto e chefe da seção de Planejamento de Fiscalizações da Receita Federal em Osasco, Antônio Ramos Cardoso; o chefe da seção de Fiscalização, Alaor de Paulo Honório, os supervisores de Fiscalização Kazuko Kane e José Geraldo Martins Ferreira, e os auditores Fábio de Arruda Martins, Rogério Cesar Sasso, João Francisco Nogueira Eisenmann e José Cassoni Rodrigues Gonçalves.

O esquema – Os auditores são acusados de selecionar empresas com potencial para serem fiscalizadas para depois solicitar aos empresários o pagamento de “propina” para que nenhum ou ínfimo débito tributário fosse apurado. Também são acusados de liberar créditos tributários de IPI sem determinar a verificação da sua consistência, mediante pagamento de propina.

As provas demonstram que os fiscais cobravam de R$ 100 mil a até R$ 600 mil para livrarem empresas de fiscalizações.

Um dos auditores, João Francisco Nogueira Eisenmann, também é acusado de realizar advocacia administrativa ao discutir com as empresas estratégias de defesa contra o Fisco. Eisenmann também mantinha uma funcionária particular – Renata Cristina Faris – para trabalhar em seu lugar, exercendo funções típicas de um fiscal, tais como expedir intimações, acessar dados sigilosos e reunir-se com contadores. Por esse motivo, Renata foi denunciada por usurpação de função pública.

Lavagem de dinheiro - Os auditores também mantinham um forte esquema de lavagem do dinheiro arrecadado. Eisenmann, por exemplo, mantinha falsos contratos de locação para justificar a entrada de dinheiro. Rogério Sasso e sua esposa Vera Regina Ribeiro declaravam que os ingressos da corrupção eram originados de uma pousada que mantêm no litoral da Bahia.

O auditor José Cassoni Rodrigues Gonçalves, sua esposa Regina Eusébio Gonçalves, e oa filhos do casal, Thiago Cassoni e Marina Eusébio Gonçalves foram denunciados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foi na casa dos Cassoni a maior apreensão em dinheiro: R$ 2,3 milhões, US$ 2,5 milhões e € 7.750,00 em espécie.

A família ainda mantém contas no Uruguai, EUA, Mônaco e Itália, para onde, desde 2003, enviam os ganhos com a corrupção. Provas demonstram que a família possui um patrimônio de R$ 19 milhões, não contabilizados, além de veículos e imóveis.

Resumo das acusações e penas previstas

Crime de quadrilha (art. 288 do CP, 1 a 3 anos de reclusão): Antonio Ramos Cardozo – delegado adjunto e chefe da Seção de Planejamento de Fiscalizações; Alaor de Paulo Honório – chefe da Seção de Fiscalização; Kazuko Tane – supervisora de Fiscalizações; José Geraldo Martins Ferreira  – supervisor de Fiscalizações; e os auditores fiscais Fábio de Arruda Martins, Rogério Cesar Sasso, João Francisco Nogueira Eisenmann e José Cassoni Rodrigues Gonçalves;

Corrupção passiva (art. 317 do CP, 2 a 12 anos de reclusão e multa): Antonio Ramos Cardozo, Alaor de Paulo Honório, Kazuko Tane, José Geraldo Martins Ferreira, Rogério Cesar Sasso, João Francisco Nogueira Eisenmann e José Cassoni Rodrigues Gonçalves.

Advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único do CP, detenção de 3 meses a 1 ano e multa): Alaor de Paulo Honório, Kazuko Tane, Rogério Cesar Sasso e João Francisco Nogueira Eisenmann.

Lavagem de dinheiro (art 1º da Lei Federal 9.613/98, reclusão de 3 a 10 anos e multa): Antonio Ramos Cardozo, Alaor de Paulo Honório, Kazuko Tane, Rogério Cesar Sasso, Vera Regina Lellis Vieira Ribeiro (auditora fiscal da Fazenda Estadual e esposa de Rogério Sasso), José Cassoni Rodrigues Gonçalves, Regina Eusébio Gonçalves (esposa de José Cassoni), Thiago Cassoni Rodrigues Gonçalves (filho de Cassoni), Marina Eusébio Gonçalves (filha), João Francisco Nogueira Eisenmann, Maurícia Maria Rosa Eisenmann (esposa de João Francisco), Guilherme Felipe Vendramini dos Santos (advogado) e José Geraldo Martins Ferreira.

Usurpação de função pública (art. 328 do CP, reclusão de 2 a 5 anos e multa): Renata Cristina Faris (auxiliar de João Einsenmann)

Evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei Federal 7.492/86, reclusão de 2 a 6 anos e multa): José Cassoni Rodrigues Gonçalves, Regina Eusébio Gonçalves, Thiago Cassoni Rodrigues Gonçalves, Marina Eusébio Gonçalves.

Conforme determina a Lei 9.099/95, o MPF propôs transação penal aos auditores Patrícia Pereira Couto Fernandes (indiciada pelo crime de advocacia administrativa) e Paulo Eduardo Vieira Pontes (indiciado pelo crime de violação de sigilo funcional), consistente no pagamento de multa de 300 salários mínimos em benefício do Fundo Penitenciário Nacional.

Fonte: Site do MPF/SP

Um comentário:

Lino Prestes disse...

quero fazer uma "continha" bem simplória; 20% de 2bi, da 400mi; como são 15 os bandidos, dá quase 30mi pra cada um; o pilantra vai gastar uns 2mi para se defender, vai ser absolvido e depois vai "usar,gozar e dispor" dos quase 28mi. É TRISTE... MAS INFELIZMENTE...